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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.023441-6/PR
RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER
APELANTE :
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARANA –
CRMV/PR
ADVOGADO : Leonardo Zagonel Serafini e outro
APELADO : ARLENE PEREIRA MERTZ
ADVOGADO : Jonas Borges
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE CURITIBA
EMENTA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. EXAME DE SUFICIÊNCIA. RESOLUÇÃO 691/2001.
IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
1. Descabida a exigência de eme de suficiência para registro no CRMV, mormente se a exigência não decorre de lei, mas sim de
resolução.
2. Prequestionamento delineado pelo eme das disposições legais pertinentes ao deslinde da causa. Precedentes do STJ e do STF.
3. Apelação e remessa oficial improvidas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.
