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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.023268-7/PR
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Marcelo Rogerio Martins e outros
APELADO : WALDOMIRO BOHATCH e outro
ADVOGADO : Luiz Alberto Ziolkowski
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. HONORÁRIOS DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DOS EMBARGOS.
– Por haver indepedência entre os processos de eução e de embargos, não pode haver compensação entre a verba honorária da
eução com os arbitrados na sentença dos embargos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.