TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.16.000210-2/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.16.000210-2/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : RALF WEIDLICH

ADVOGADO : Jair Antonio Wiebelling e outros

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Roseli Aparecida Bettes e outros

EMENTA

AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTA CORRENTE. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS.

1. O titular de conta corrente tem interesse processual em promover ação de prestação de contas. No entanto, há de se demonstrar

razoavelmente porquê os extratos juntados não satisfazem a contabilidade do negócio existente.

2. Eventuais diferenças de valores (que deiriam de ser devidos por parte do autor), decorreriam de interpretação das cláusulas

contratuais. Tal ercício interpretativo não é matéria cabível na ação de prestação de contas, a qual se limita a indicar aritmética e

contabilmente os débitos e créditos entre as partes.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Relator, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.16.000210-2/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2005-70-16-000210-2-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024