TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.10.003225-4/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.10.003225-4/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : C C R DA SILVA EPP

ADVOGADO : Julio Cesar Dalmolin e outros

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Alvaro Manoel Furlan e outros

EMENTA

AÇÃO DE PRESTAÇÕES DE CONTAS. CONTA CORRENTE.

1. O titular de conta-corrente tem interesse processual em promover ação de prestação de contas. No entanto, há de se demonstrar

razoavelmente porquê os extratos juntados não satisfazem a contabilidade do negócio existente.

2. No caso, as eventuais diferenças de valores (que deiriam de ser devidos por parte do autor), decorreriam de interpretação das

cláusulas contratuais. Tal ercício interpretativo não é matéria cabível na ação de prestação de contas, a qual se limita a indicar

aritmética e contabilmente os débitos e créditos entre as partes.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Des. Federal Valdemar Capeletti, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.10.003225-4/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2005-70-10-003225-4-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024