TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.013217-2/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/19/2007

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.013217-2/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Augusto Carlos Carrano Camargo e outros

APELADO : ANDRE RONEN DE SOUZA BUENO

ADVOGADO : Carlos Eduardo da Silva Ferreira

EMENTA

AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CADERNETA DE POUPANÇA. EXTRATOS. NEGATIVA.

COMPROVAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.

Na ação cautelar de exibição de documentos, resta evidenciado o interesse de agir do autor, quando comprovado nos autos a

negativa da ré em fornecer os documentos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da CEF e julgar prejudicado o recurso da parte autora, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.013217-2/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2005-70-00-013217-2-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025