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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.013217-2/PR
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Augusto Carlos Carrano Camargo e outros
APELADO : ANDRE RONEN DE SOUZA BUENO
ADVOGADO : Carlos Eduardo da Silva Ferreira
EMENTA
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CADERNETA DE POUPANÇA. EXTRATOS. NEGATIVA.
COMPROVAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
Na ação cautelar de exibição de documentos, resta evidenciado o interesse de agir do autor, quando comprovado nos autos a
negativa da ré em fornecer os documentos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da CEF e julgar prejudicado o recurso da parte autora, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.