TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.004629-2/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.004629-2/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : RICARDO APARICIO ROLIM DE MOURA

ADVOGADO : David Bessa Alves

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO OU

SUSPENSÃO DO PRAZO DOS EMBARGOS. INTEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO.

1.O prazo para opor embargos à eução fiscal é de 30 dias, contados da intimação da penhora, nos termos do art. 16 da LEF.

2. O oferecimento de eção de pré-eutividade não interrompe ou suspende o prazo dos embargos à eução.

3. Sendo a tempestividade dos embargos à eução aferível em sede de juízo de admissibilidade dos mesmos, uma vez não

superada essa questão, nem sequer se adentraria a ulterior análise do mérito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.004629-2/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2005-70-00-004629-2-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025