TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.011435-2/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.011435-2/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Roberval Nascimento Pires e outros

APELANTE : NILTON PIAZZA

ADVOGADO : Wilson da Silva Luiz

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 37 DESTA CORTE. ART. 29-C DA LEI N º 8.036/90. HONORÁRIOS.

1. É entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal, de ser aplicável, na liquidação do débito judicial, o

teor da súmula 37 desta Corte.

2. A vedação imposta no art. 29-C da Lei nº 8.036/90 aplica-se tão somente às demandas existentes entre os titulares das contas

vinculadas e o FGTS.

3. A verba honorária deve ser fia em 10% sobre o valor da condenação, desde que tal parâmetro não resulte em valor exorbitante

ou ínfimo, devendo ser mantida a sentença no ponto.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso ao CEF e dar provimento ao recurso da parte embargada, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.011435-2/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2004-72-00-011435-2-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025