TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.07.002539-4/RS, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 12/19/2007

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.07.002539-4/RS

RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : IND/ DE VINHOS IRMAOS MIORANZA LTDA/

ADVOGADO : Giuliano Correa de Barros Nunes e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA

PESSOA JURÍDICA. AVALIAÇÃO DE ESTOQUES. ARTS. 186 E 187 DO RIR.80.

1. A intimação da Embargante acerca da complementação do laudo pericial atendeu aos requisitos do art. 236, § 1º, do CPC, não

havendo falar em cerceamento de defesa. 2. O momento para requerer a realização de outras provas ou a juntada de memoriais não

foi aproveitado pela Embargante, não sendo necessário ao deslinde da questão o depoimento pessoal do responsável pela

contabilidade da empresa. 3. Ao contrário do que defende o Recorrente, a legislação da época dos fatos geradores já previa o sistema

de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração, prevendo uma forma alternativa de avaliação dos

estoques em caso de essa não ser observada. 4. A perícia realizada confirmou a correção dos critérios adotados pela fiscalização,

visto que os registros contábeis da Embargante não permitiam a avaliação precisa dos estoques. 5. A alegação de que os vinhos

avaliados não se tratavam de produtos acabados, não foi corroborada por qualquer prova nos autos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.07.002539-4/RS, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2002-71-07-002539-4-rs-relator-juiza-federal-vania-hack-de-almeida-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025