TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.030452-8/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 02/07/2008

—————————————————————-

00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.030452-8/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ANTONIO CARLOS SOUZA BARROS

ADVOGADO : Marize Senes Ribeiro e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA

EMENTA

REVISÃO. RENDA MENSAL INICIAL. ERRO DE CÁLCULO. EFEITOS FINANCEIROS. DATA DO REQUERIMENTO

ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL.

Os efeitos financeiros da revisão da renda mensal inicial devem retroagir à data do requerimento administrativo do benefício, com

observância da prescrição qüinqüenal, quando constatado erro de cálculo contemporâneo à concessão.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, e determinar o cumprimento imediato do
acórdão, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.030452-8/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-2002-70-00-030452-8-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-02-07-2008-2/ Acesso em: 04 jul. 2025