TRF4

TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.07.001519-5/SC, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/24/2007

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00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.07.001519-5/SC

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : SAN MARTIN IND/ E COM/ DE CONFECCOES LTDA/ ME

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PEQUENO VALOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

1. O reinício do prazo prescricional, ensejando a ocorrência de prescrição intercorrente , terá lugar quando sobrevir inércia da

Fazenda Pública eqüente, consoante dispõe o art. 40, § 4º, da LEF.

2. Considera-se iniciada a inércia um ano após a suspensão.

3. O artigo 5º do Decreto-lei nº 1.569/1977 foi declarado inconstitucional por esta Corte no INAC 2002.71.11.002402-4.

4. Entre o arquivamento e a sentença, decorreram mais de 5 anos e a União não noticiou qualquer causa interruptiva ou suspensiva,

assim há se reconhecer a perfectibilização da prescrição intercorrente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.07.001519-5/SC, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-apelacao-civel-no-1999-72-07-001519-5-sc-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025