TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.024127-7/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/17/2007

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00019 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.024127-7/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : SADI FANTINEL

ADVOGADO : Elytho Antonio Cescon e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. AUSÊNCIA. INADMISSIBILIDADE.

É manifestamente inadmissível o recurso de agravo de instrumento não instruído com as peças obrigatórias.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.024127-7/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-no-ai-no-2007-04-00-024127-7-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-12-17-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024