—————————————————————-
00019 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.024127-7/RS
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
AGRAVADO : SADI FANTINEL
ADVOGADO : Elytho Antonio Cescon e outros
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. AUSÊNCIA. INADMISSIBILIDADE.
É manifestamente inadmissível o recurso de agravo de instrumento não instruído com as peças obrigatórias.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.