TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036913-0/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007

—————————————————————-

00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036913-0/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : A M COMUNICACOES E PUBLICIDADE LTDA/ e outro

ADVOGADO : Marcos Grutzmacher e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO.

Havendo declaração do contribuinte (GFIP/DCTF etc.), resta desnecessário o lançamento quanto a tal valor, considerando-se

constituído o crédito tributário na data mesmo da declaração e iniciando-se, de pronto, o prazo prescricional do art. 174 do CTN.

Caracterizada a prescrição pelo decurso do prazo qüinqüenal antes da ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036913-0/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-036913-0-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025