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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027910-4/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
AGRAVANTE : SEVEN PROJETOS EVENTOS E PROMOCOES LTDA/
ADVOGADO : Charles Abrao Wyse e outro
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HABILITAÇÃO NO SISCOMEX. LIMINAR
INDEFERIDA.
Caso em que não caracterizada a urgência da medida, a justificar o deferimento de liminar sem oitiva da parte contrária.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.
