TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027554-8/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/16/2008

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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027554-8/SC

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

AGRAVANTE : BENTO JOAO FERREIRA espólio

ADVOGADO : Izaias Joaquim Gonzaga e outro

AGRAVADO : UNIAO FEDERAL (SUCESSORA DO DNER)

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA CONTRATUAL. NULIDADE. PECULIARIDADES DO

CASO CONCRETO.

Agravo de instrumento a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Juiz Federal Marcelo De Nardi, negar provimento ao agravo de instrumento e, por unanimidade,
julgar prejudicado o agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027554-8/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027554-8-sc-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 13 mar. 2025