TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027057-5/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 01/22/2008

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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027057-5/SC

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

REL. ACÓRDÃO : Juíza Federal Taís Schilling Ferraz

AGRAVANTE : LUCIANA CHANG MACHADO

ADVOGADO : Renato Vieira de Avila e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : C F A IMP/ E EXP/ LTDA/ e outro

ADVOGADO : Renato Vieira de Avila e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE DO

SÓCIO. AUSÊNCIA DE CAUSA JUSTIFICADORA.

1. A responsabilidade do sócio administrador pelos débitos fiscais da empresa é epcional. A regra geral, mesmo no âmbito do

direito tributário, é a de que não se confundem a sua esfera jurídica com a da sociedade, salvo nos casos de infração à lei, ao contrato

social ou estatutos (art. 135, III, do CTN), e em relação aos fatos geradores ocorridos na época em que esteve à frente da

administração.

2. O ônus da prova, aqui, é da Fazenda Pública. Trata-se de fato constitutivo do direito ao direcionamento, cabendo a quem alega a

ocorrência da infração à lei ou aos estatutos, a prova correspondente, nos termos do art. 333, I, do CPC.

3. A mera desativação da empresa sem bai nos órgãos de registro competentes, especialmente no contexto econômico brasileiro,

não é indício de infração à lei, mas de que se frustraram os objetivos sociais e de que não houve recursos para pagamento dos

débitos, inclusive fiscais.

4. Ausente sequer indício de fraude à lei, afasta-se a possibilidade do direcionamento da eução.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027057-5/SC, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027057-5-sc-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024