TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021675-1/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 09/19/2007

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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021675-1/RS

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

AGRAVADO : SONIA LAMEIRA VILLANOVA sucessão

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUROS DE MORA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. ART. 100, §1º DA CF.

1) A orientação do STF, seguida pacificamente pelo STJ e Tribunais inferiores, inclusive esta Corte, é no sentido de que não são

devidos juros de mora nas cálculos de atualização de precatório complementar nas hipóteses em que houve o pagamento no prazo

constitucional do art. 100, § 1º, da CF.

2) No entanto, o próprio STJ assentou que, havendo sentença transitada em julgado prevendo a incidência de juros moratórios até o

efetivo pagamento, a mudança de orientação pretoriano acerca da questão não tem força para a afastar a coisa julgada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021675-1/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-021675-1-rs-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024