TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.012460-1/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007

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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.012460-1/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : HAENSSGEN S/A/ IND/ E COM/

ADVOGADO : Cesar Adriano Antoniazzi e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL. IMÓVEL. CAUÇÃO. SENTENÇA FAVORÁVEL.

É certo que o valor do depósito administrativo, transmudado em depósito judicial, somente poderia ser levantado após o trânsito em

julgado da ação. Todavia, havendo, também, um imóvel ofertado em caução e que resguarda o valor total da dívida para com a

União, o valor do depósito pode ser levantado.

Com muito mais razão, agora, pois o feito originário – ação anulatória – foi sentenciado, sendo o resultado favorável a parte autora,

no sentido de anular-se a NFLD em discussão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.012460-1/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-012460-1-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025