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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.012460-1/RS
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
AGRAVANTE : HAENSSGEN S/A/ IND/ E COM/
ADVOGADO : Cesar Adriano Antoniazzi e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL. IMÓVEL. CAUÇÃO. SENTENÇA FAVORÁVEL.
É certo que o valor do depósito administrativo, transmudado em depósito judicial, somente poderia ser levantado após o trânsito em
julgado da ação. Todavia, havendo, também, um imóvel ofertado em caução e que resguarda o valor total da dívida para com a
União, o valor do depósito pode ser levantado.
Com muito mais razão, agora, pois o feito originário – ação anulatória – foi sentenciado, sendo o resultado favorável a parte autora,
no sentido de anular-se a NFLD em discussão.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.