TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011052-3/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/17/2007

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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011052-3/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : ANTONIO CLORI ALVES

ADVOGADO : Denise Paulus de Campos Franzoni e outros

EMENTA

HONORÁRIOS PERICIAIS. ANTECIPAÇÃO.

Salvo no caso de demanda por acidente de trabalho, não pode ser o INSS, quando for réu e não requerer a perícia, ser compelido à

antecipação dos honorários periciais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011052-3/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-011052-3-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-12-17-2007/ Acesso em: 09 mar. 2026