TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011041-9/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/17/2007

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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011041-9/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

AGRAVANTE : PEDRO PCHENECZUK

ADVOGADO : Jonas Borges e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. MEDIDA CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NOTIFICAÇÃO

JUDICIAL PRECEDENTE. ART. 867 DO CPC. REQUISITOS.

1. Descabida a intimação do autor para apresentação de prova da negativa de acesso aos documentos, porquanto este foi justamente

o escopo da notificação judicial por ele antes ajuizada.

2. A finalidade da notificação judicial é a manifestação formal de uma intenção, por parte do notificante.

3. Encontram-se presentes os requisitos para a interposição da ação de exibição de documentos, porquanto a prévia notificação

judicial ao INSS para possibilitar o acesso aos documentos teria resultado negativa.

4. Agravo regimental provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o relator, dar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.011041-9/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-011041-9-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-12-17-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025