TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.032206-6/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007

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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.032206-6/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : BIGGOWEIT E BIGGOWEIT LTDA/

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. QUEBRA DO SIGILO

BANCÁRIO. BACEN-JUD. LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido da admissibilidade da quebra do sigilo bancário somente

quando o credor/eqüente já esgotou todos os meios possíveis à localização de bens do eutado.

2. A penhora de saldos bancários é medida extrema, admitida apenas em situações epcionais e de extrema relevância. No caso,

porém, a instrução probatória demonstrou terem sido adotadas todas as medidas possíveis à localização de bens penhoráveis, as

quais comprovam que os únicos bens (dois veículos) da empresa devedora foram transferidos a terceiros no curso da eução fiscal.

3. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.032206-6/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-032206-6-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025