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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.030211-0/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
AGRAVADO : NOTA DEZ CONSTRUTORA LTDA massa falida
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL – SUSPENSÃO DO PROCESSO – ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80.
A teor do art. 40 da Lei nº 6.830/80, o juiz suspenderá o curso da eução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados
bens sobre os quais possa recair a penhora.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento como apelação e dar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.