TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.030211-0/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007

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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.030211-0/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : NOTA DEZ CONSTRUTORA LTDA massa falida

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL – SUSPENSÃO DO PROCESSO – ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80.

A teor do art. 40 da Lei nº 6.830/80, o juiz suspenderá o curso da eução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados

bens sobre os quais possa recair a penhora.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento como apelação e dar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.030211-0/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-030211-0-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 25 jun. 2025