TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.017585-9/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008

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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.017585-9/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

AGRAVANTE : EDGAR ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO : Silvio Luiz de Costa e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Claudenize Neves Varela Moraes

EMENTA

EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA-LIMITE DE APRESENTAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE

PAGAMENTO.

Incidem juros de mora e correção monetária pelo IGP-DI até a data-limite constitucional de apresentação da requisição de

pagamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.017585-9/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-017585-9-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 03 abr. 2026