TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.012304-5/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007

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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.012304-5/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : CLAUDIO SCHENEIDER SIROSTSKI e outros

INTERESSADO : SIBISA INDL/ S/A massa falida

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO – ART. 135 DO CTN –

CABIMENTO.

1. O art. 135 do CTN dispõe que “são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes

de atos praticados com esso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”.

2. Configurados indícios da existência de crime falimentar, resta preenchido requisito necessário para a responsabilização dos

sócios, porquanto tal fato subsume-se na hipótese de infração de lei.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.012304-5/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-012304-5-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026