TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.009005-9/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/20/2007

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00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.009005-9/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

AGRAVADO : COQUESUL BRASILEIRO IND/ E COM/ LTDA/

ADVOGADO : Marcia Andreia Schutz Lirio

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO REFIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO

CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO.

1. A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, que é um parcelamento, suspende o feito, nos estritos ditames do artigo 151, inciso

VI, e artigo 156, ambos do CTN.

2. Nos processos suspensos, é defeso praticar qualquer ato processual, nos etos termos do artigo 266 do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.009005-9/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2003-04-01-009005-9-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-20-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024