TRF4

TRF4, 00018 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.08.006373-7/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007

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00018 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.08.006373-7/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

PARTE AUTORA : ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS – AESC

ADVOGADO : Robespierre Brentano Scherer e outros

PARTE RE : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVO HAMBURGO

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

TRIBUTÁRIO – ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS – IPI E IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – IMUNIDADE – ART. 150, VI,

“C”, DA CONSTITUIÇÃO.

1 – A imunidade do art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal não alcança apenas os impostos sobre a renda, o patrimônio e os

serviços, abrangendo quaisquer impostos que gravem, direta ou indiretamente, o patrimônio, a renda ou os serviços da entidade

destinatária do benefício. Precedentes do Egrégio Supremo Tribunal Federal.

2 – No caso de bens importados destinados ao uso elusivo do ente importador, os impostos indiretos adquirem características de

impostos diretos, pois não haverá o repasse do ônus tributário.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.08.006373-7/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-remessa-ex-officio-em-ms-no-2006-71-08-006373-7-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024