TRF4

TRF4, 00018 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2002.72.04.002762-7/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/19/2007

—————————————————————-

00018 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2002.72.04.002762-7/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

PARTE AUTORA : EDUARDO MACHADO

ADVOGADO : Claudionor da Silva Colares

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VARA FEDERAL DE CRICIÚMA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E PARA A VIDA

INDEPENDENTE. ESTADO DE MISERABILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO. CONSECTÁRIOS.

1. Comprovado que o autor é incapaz para o trabalho e para a vida independente e o estado de miserabilidade, é de ser mantida a

sentença que lhe concedeu o benefício assistencial desde a data do indeferimento administrativo. 2. Atendidos os pressupostos do

art. 273 do CPC – a verossimilhança do direito alegado e o fundado receio de dano irreparável -, é de ser mantida a antecipação da

tutela deferida na sentença. 3. Consectários em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela Terceira Seção deste Tribunal.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, manter a antecipação de tutela deferida na sentença e negar provimento à remessa oficial, nos
termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2002.72.04.002762-7/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-remessa-ex-officio-em-ac-no-2002-72-04-002762-7-sc-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-19-2007/ Acesso em: 06 abr. 2026