TRF4

TRF4, 00018 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.70.00.013874-9/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 05/14/2008

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00018 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.70.00.013874-9/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : OSWALDO ALVINO DA SILVA

ADVOGADO : Mauro Cavalcante de Lima e outros

: Jose Luis Wagner e outros

: Paulo Cezar Santos de Almeida

EMBARGADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA

PROCURADOR : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. RESÍDUO DE

3,17%. DIFERENÇAS. JUROS DE MORA. TAXA DE 1% AO ANO. EMBARGOS PROVIDOS.

Nas prestações atrasadas, de caráter eminentemente alimentar, os juros de mora devem ser fios no percentual de 1% (um por

cento) ao mês, conforme disposto no art. 3º do Decreto-Lei nº 2.322/87, quando a ação é proposta antes da edição da Medida

Provisória nº 2.180-35/2001.

Sucumbência invertida em face do decaimento da embargante-eutada, fixo a condenação honorária em 10% sobre o valor da

causa incidental, situação que se mostra em perfeita sintonia à norma contida no art. 20, §§ 3º e 4º do CPC, uma vez improcedentes

os argumentos ofertados pela UFPR em apelo.

Embargos infringentes providos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes opostos pela parte Equente, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de maio de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.70.00.013874-9/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 05/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-embargos-infringentes-em-ac-no-2006-70-00-013874-9-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-05-14-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025