TRF4

TRF4, 00018 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.001501-7/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00018 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.001501-7/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : WAGNER SILVA MEDEIROS

ADVOGADO : Lynsey Biazzetto e outro

EMENTA

INCORPORAÇÃO DE DIFERENÇAS A REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES MILITARES. JUROS DE MORA.

Juros de mora fios à razão de 0,5% ao mês a contar da data da MP nº 2.180-35/2001.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.001501-7/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-71-00-001501-7-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 07 ago. 2025