TRF4

TRF4, 00018 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.07.005731-8/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 11/28/2007

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00018 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.07.005731-8/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Elenise Peruzzo dos Santos e outros

EMBARGADO : ITO ERNESTO DENICOL e outro

ADVOGADO : Lisandra Aparecida de Campos e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. PRÊMIO DO SEGURO HABITACIONAL.

Quanto ao seguro habitacional, não há que se falar que os mesmos seguem valores de mercado, porquanto a fição dos coeficientes

dos prêmios do seguro é da competência da SUSEP, cabendo a sua aplicação pura e simples, por parte do agente financeiro.

Inviável, desta forma, atrelá-los à variação salarial do mutuário.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.07.005731-8/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-71-07-005731-8-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024