TRF4

TRF4, 00018 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.04.01.011197-2/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 09/28/2007

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00018 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.04.01.011197-2/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : AUGUSTO KREMER e outros

ADVOGADO : Marcos Eduardo Nondilo

EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Fernando Antonio Sa de Azambuja e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ÍNDICE. JANEIRO/89.

Na hipótese, como o dispositivo do decreto sentencial transitado em julgado, atentando ao pedido formulado, determinou a

incidência do índice integral do IPC de janeiro de 1989, não indicando percentual específico, a utilização do índice de 42,72%,

conforme pacificado na jurisprudência pátria, não acarreta ofensa à coisa julgada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.04.01.011197-2/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-embargos-infringentes-em-ac-no-2001-04-01-011197-2-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025