TRF4

TRF4, 00018 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1998.04.01.027810-5/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 10/31/2007

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00018 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1998.04.01.027810-5/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : MARILENA TANGER GIRARDI e outros

ADVOGADO : Jorge Otavio Alvorcem Teiira e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. LEI Nº 8.186/91. DIREITO

SUPERVENIENTE. LEI Nº 10.478/02

Com o advento da Lei nº 10.478/02, foram os ferroviários que ingressaram junto à RFFSA após 31 de outubro de 1969 alcançados

pela garantia de complementação de seus benefícios, em observância ao princípio constitucional da isonomia.

Precedentes do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1998.04.01.027810-5/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-embargos-infringentes-em-ac-no-1998-04-01-027810-5-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024