—————————————————————-
00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.07.001303-0/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
EMBARGANTE : ITAPINUS IND/ E COM/ DE MADEIRAS LTDA/
ADVOGADO : Ilda Danieleski e outros
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. RECEITAS ORIUNDAS DAS OPERAÇÕES
DE EXPORTAÇÕES. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 33/2001.
1. O contribuinte não tem direito de eluir da base de cálculo da CSSL as receitas oriundas das operações de exportação efetuadas a
partir da Emenda Constitucional nº 33/2001.
2. Embargos de declaração acolhidos em parte para fins de prequestionamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.