TRF4

TRF4, 00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.07.001303-0/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007

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00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.07.001303-0/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

EMBARGANTE : ITAPINUS IND/ E COM/ DE MADEIRAS LTDA/

ADVOGADO : Ilda Danieleski e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. RECEITAS ORIUNDAS DAS OPERAÇÕES

DE EXPORTAÇÕES. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 33/2001.

1. O contribuinte não tem direito de eluir da base de cálculo da CSSL as receitas oriundas das operações de exportação efetuadas a

partir da Emenda Constitucional nº 33/2001.

2. Embargos de declaração acolhidos em parte para fins de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.07.001303-0/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-embargos-de-declaracao-na-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-71-07-001303-0-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024