TRF4

TRF4, 00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.70.00.037235-6/PR, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 09/26/2007

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00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.70.00.037235-6/PR

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : TRANSCORP DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA/

ADVOGADO : Jose Carlos Cal Garcia Filho e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN

ADVOGADO : Miriam Cristina Nardin Gutschow e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.

Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito da causa; são eles destinados a complementar o julgado quando da

existência de obscuridade, omissão ou contradição; inexistentes tais hipóteses, devem eles ser rejeitados.

Para fins de prequestionamento, importante é que o aresto adote entendimento explícito sobre a questão, sendo desnecessária a

individualização numérica dos artigos em que se funda o decisório.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.70.00.037235-6/PR, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-embargos-de-declaracao-em-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-70-00-037235-6-pr-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024