TRF4

TRF4, 00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.040205-7/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/14/2008

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00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.040205-7/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGANTE : HOSPITAL ESPIRITA

ADVOGADO : Adriano Zir Barbosa e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : (Os mesmos)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.

IMPOSSIBILIDADE.

1. A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de

obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal em relação a algum ponto sobre o qual deveria

ter-se pronunciado e não o fez (CPC, art. 535), ou ainda, por construção jurisprudencial, para fins de prequestionamento, como

indicam as Súmulas nºs 282 e 356 do STF e a Súmula nº 98 do STJ, desde que, para tanto, a questão constitucional ou legal tenha

sido ventilada pela parte no momento processual oportuno e não tenha sido explicitamente indicada no acórdão.

2. Não há falar em omissão quando o acórdão emina suficientemente e com coerência a matéria posta em discussão, com a

apreciação dos pontos relevantes e controvertidos na demanda. Ademais, o julgador não está obrigado a responder um a um todos os

argumentos da parte, desde que haja suficiente razão para decidir.

3. Inadmissível o pedido de prequestionamento em relação a dispositivos legais não suscitados no momento processual oportuno,

bem assim em relação àqueles já expressamente analisados no julgado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração da parte autora e os da União Federal, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.040205-7/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2004-71-00-040205-7-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025