TRF4

TRF4, 00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020883-3/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007

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00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020883-3/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : JUVENAL MARTINS DOS SANTOS e outros

ADVOGADO : Marcelo Trindade de Almeida

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

: Joao Carlos Bohler e outro

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO.

IMPOSSIBILIDADE.

Os embargos de declaração não são o remédio processual adequado para o reeme dos fundamentos da decisão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020883-3/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-020883-3-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 27 fev. 2026