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00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020883-3/PR
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
EMBARGANTE : JUVENAL MARTINS DOS SANTOS e outros
ADVOGADO : Marcelo Trindade de Almeida
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA
ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz
: Joao Carlos Bohler e outro
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
Os embargos de declaração não são o remédio processual adequado para o reeme dos fundamentos da decisão.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.
