TRF4

TRF4, 00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2004.71.01.003428-4/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/14/2008

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00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2004.71.01.003428-4/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG

PROCURADOR : Paulo Roberto Rubira

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : LAURO JESUS PERELLO BARCELLOS e outros

ADVOGADO : Claudemir da Conceicao Correa e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.

1. Os embargos de declaração não são o remédio processual adequado para o reeme dos fundamentos da decisão proferida pela

Turma e tampouco o Julgador está obrigado a se pronunciar a respeito de todos os dispositivos legais invocados pelas partes.

2. Parcialmente acolhidos os embargos de declaração para fins de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2004.71.01.003428-4/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 01/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-embargos-de-declaracao-em-ac-no-2004-71-01-003428-4-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-01-14-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024