TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.07.002299-8/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/27/2007

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00018 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.07.002299-8/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : UNIDOS LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA/

ADVOGADO : Wanderleia Josefina Veloso

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF EXEC.FISCAIS DE CAXIAS DO SUL

EMENTA

RECURSO ADMINISTRATIVO. CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. DEPÓSITO RECURSAL 30%.

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da exigência do depósito, bem como do arrolamento de bens para fins

recursais.

Determino o prosseguimento do recurso voluntário interposto no processo administrativo, para que seja processo independentemente

da prestação de garantia.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da União e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.07.002299-8/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-71-07-002299-8-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024