TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.05.002555-4/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/28/2007

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00018 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.05.002555-4/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELANTE : SAULO VIEIRA BARROS

ADVOGADO : Rafael Reami Vieira

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE BLUMENAU

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. NÃO-INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS DE NATUREZA

INDENIZATÓRIA.LIBERALIDADE. CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. A indenização recebida pela conversão de férias em pecúnia e terço constitucional não está sujeita ao imposto de renda, na linha

dos precedentes.

2. A gratificação por liberalidade do empregador não tem natureza indenizatória, subsumindo-se à hipótese de incidência do imposto

de renda.

3. No Foro Federal, é a União isenta do pagamento de custas processuais, a teor do disposto no art. 4º da Lei nº 9.289, de 04-07-96.

Contudo, tal isenção não afasta a obrigação de reembolsar as despesas efetuadas pela parte vencedora, consoante o disposto no

parágrafo único do art. 4º do referido diploma legal.

4. Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, consoante disposto nas Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.

5. Apelações da União, da parte autora e remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações da União e da parte autora e à remessa oficial, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.05.002555-4/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-72-05-002555-4-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024