TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.10.002580-3/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/28/2008

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00018 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.10.002580-3/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS – UFPEL

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : ODETI STARKE VARGAS e outro

ADVOGADO : Carlos Alberto Starke

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE PELOTAS

EMENTA

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA PELO CURRÍCULO VIGENTE À ÉPOCA DO

INGRESSO NO CURSO.

Não há direito adquirido à conclusão de curso superior pelo currículo vigente à época do seu início, mas tão-somente em relação ao

período semestral ou anual de cada série do curso, na vigência da respectiva matrícula ou rematrícula.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Relator, dar provimento à apelação e à remessa “ex officio” nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.10.002580-3/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 01/28/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-10-002580-3-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-01-28-2008/ Acesso em: 03 jul. 2026