TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003868-4/SC, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/22/2008

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003868-4/SC

RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : NORIVAL BERETA MARGUTTI

ADVOGADO : Everaldo Joao Ferreira

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. LEGITIMIDADE ATIVA. FAZENDA NACIONAL. LEI N.º 8.844/94. ART. 2º.

Compete à Procuradoria da Fazenda, bem como, diretamente ou por intermédio da CEF, mediante convênio, a representação judicial

e extrajudicial do FGTS, para a correspondente cobrança, relativamente às contribuições e às multas e demais encargos previstos na

legislação de regência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003868-4/SC, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2007-72-99-003868-4-sc-relator-juiz-federal-francisco-donizete-gomes-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025