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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010280-3/RS
RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : IZIDORO WILSON DO CARMO FRAGA
ADVOGADO : Mauro Sergio Murussi
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO EM RECURSO.
Descabe o conhecimento do apelo que inova na via recursal, sob pena de suprimir um grau de jurisdição.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.
