TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004696-2/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004696-2/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : J H DE ANDRADE FILHO E CIA/ LTDA/ e outros

ADVOGADO : Igor Sanches Caniatti Biudes

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. AÇÃO PAULIANA

PENDENTE DE JULGAMENTO. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.

1. Inocorre prescrição intercorrente quando a Fazenda Pública permanece atenta ao desenvolvimento da relação processual não se

mantendo inerte, diligenciando durante todo o trâmite da eução fiscal, inclusive propondo ação Pauliana.

2. Ação Pauliana pendente de recurso neste TRF é causa prejudicial à satisfação creditícia via eussão do patrimônio pretensamente

alienado em Fraude Contra Credores.

3. Apelação provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004696-2/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2007-70-99-004696-2-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 25 jun. 2025