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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.018037-0/PR
RELATOR : Desembargador Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE :
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARANA –
CRMV/PR
ADVOGADO : Carlos Douglas Reinhardt Junior e outro
APELADO : MARIA ROSA PERPETUO PEREIRA
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXTINÇÃO. VALOR SUPERIOR A 50 ORTNs.
IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DA LEI Nº 9.469/97.
1. Sentença, em eução fiscal, de valor igual ou inferior a 50 OTN”s, o recurso cabível é o de embargos infringentes, a teor do art.
34 da Lei nº 6.830/80. Superior a este patamar, comporta recurso de apelação.
2. Há interesse de agir em eutar judicialmente as anuidades dos membros dos Conselhos de Fiscalização Profissional, mesmo que
com valores baixos, pois tais Conselhos não são custeados por verbas públicas, embora considerados autarquias especiais.
3. Inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional o disposto no art. 1º da Lei nº 9.469/97.
4. Apelação provida, para imprimir regular prosseguimento ao feito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.