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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.10.007000-6/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : ANTONIO CARLOS DE HOLLANDA CAVALCANTI JUNIOR
ADVOGADO : Auria Badia Vieira Cavalcanti
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VF e JEF CRIMINAL DE PELOTAS
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS INCORPORADOS ENTRE 1998 E 2001. MP 2.225/01.
A MP nº 2.225-45/2001 possibilitou a incorporação de quintos no período entre 08/04/1998 e 05/09/2001. Precedentes.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.