TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.03.000276-5/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.03.000276-5/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : A ANGELONI E CIA/ LTDA/

ADVOGADO : Maxsoel Bastos de Freitas e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NA IMPORTAÇÃO. OCULTAÇÃO DO REAL VENDEDOR. PERDIMENTO DA

MERCADORIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO IMPORTADOR.

Conforme constatação da Receita Federal, houve a realização de operação de “triangulação” na aquisição de mercadoria no mercado

estrangeiro, com o fim de ocultar o real vendedor, caracterizando, assim, a interposição fraudulenta na importação.

Ademais, a responsabilidade do importador é objetiva, portanto, independe de dolo ou culpa, sendo ele responsável por todas as

informações que prestadas na operação de fiscalização efetuada pelo FISCO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.03.000276-5/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2006-71-03-000276-5-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025