TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.01.001931-0/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.01.001931-0/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG

ADVOGADO : Anai Teresinha Mendonca de Oliveira

APELANTE : MARCELO ALVES RODRIGUES e outros

ADVOGADO : Claudemir da Conceicao Correa

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. 28,86%. SERVIDOR CIVIL. COMPENSAÇÃO. PORTARIA MARE Nº 2.179/98. BASE DE

INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS.

A Portaria MARE nº 2.179/98 é inaplicável, pois aponta percentual relativo à classe e padrão do servidor em 28.07.98, eis que

naquela data editada, e não a que o servidor se encontrava em 1993, após os reenquadramentos previstos nas Leis 8.622/93 e

8.627/93, de no máximo três padrões de vencimento. Acolhendo a aplicação da Portaria, o Judiciário estaria legitimando uma

compensação não de três padrões, mas de tantos quanto o servidor tivesse progredido até junho de 1998 (inclusive progressões por

antigüidade, e outras não relativas às Leis nº 8.622 e 8627/93).

A compensação pode ocorrer em face de reajuste concedido em decorrência da própria Lei nº 8.622/93 e 8.627/93.

Os valores das FCs, FGs e CDs são revistos nos mesmos índices utilizados no reajustamento geral da remuneração dos servidores

públicos federais. A limitação do índice de 28,86% sobre tais parcelas deve ser analisada individualmente, conforme cada caso

concreto.

Em sede de embargos do devedor, a verba patronal de sucumbência deve ser fia em 10% sobre o valor em discussão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da embargante e dar parcial provimento ao apelo da parte embargada, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.01.001931-0/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2006-71-01-001931-0-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024