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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.002295-1/PR
RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
APELANTE : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO – FUNAI
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
APELADO : JOAO ROOSENEY DO NASCIMENTO
ADVOGADO : Alex Adamczik e outro
EMENTA
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES. VENCIMENTOS. DIFERENÇAS DE 28,86%. SERVIDORES.
PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A matéria referente à prescrição, à eção da hipótese prevista no art. 741, inciso VI, do Código de Processo Civil, quando
decidida por sentença transitada em julgado, não poderá ser apreciada novamente, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes
do STJ e desta Corte.
2. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.
