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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.12.000823-1/RS
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
APELANTE : LUIZ RONALDO BARBOSA
ADVOGADO : Luiz Otavio Barbosa e outros
APELADO :
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL –
CRO/RS
ADVOGADO : Ana Lucia Coelho Marques e outros
EMENTA
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA. NÃO-EFETIVO EXERCÍCIO. INEXIGIBILIDADE DAS ANUIDADES.
INEXISTÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO.
Considerando que a relação estabelecida entre os Conselhos e os profissionais é uma relação jurídico-tributária, imprescindível a
ocorrência do fato gerador da obrigação tributária em observância da estrita legalidade para embasar a legitimidade da cobrança das
respectivas anuidades.
O não-ercício da profissão regulamentada torna as anuidades inexigíveis, porquanto inexistente o fato gerador do tributo, ainda
que pendente o registro no órgão profissional correspondente.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.