TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.03.007391-8/PR, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.03.007391-8/PR

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

APELANTE : AGROPECUÁRIA MOCOEMBU LTDA/

ADVOGADO : Alberto Abraao Vagner da Rocha

APELADO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

TRIBUTÁRIO. TAXA ANUAL POR HECTARE. LEI 9.314/96. MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO. TRINTA VEZES

SUPERIOR AO VALOR DO PREÇO PÚBLICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DIMINUIÇÃO AO

MÍNIMO LEGAL.

1. Não há nulidade quanto a fição de multa pelo atraso no pagamento da Ta Anual por Hectare devida pelo autorizado à

pesquisa mineral.

2. Uma vez essiva, o juiz deve adequar/reduzir a pena aplicada ao patamar devido, sem, contudo, anular totalmente o auto de

infração.

3. Deve haver razoabilidade na multa fia pelo ente público. No caso dos autos, deve ser fia no mínimo legal, nos termos do

artigo 64 do Código de Mineração.

4. Recurso parcialmente provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.03.007391-8/PR, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2004-70-03-007391-8-pr-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025