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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.03.007391-8/PR
RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos
APELANTE : AGROPECUÁRIA MOCOEMBU LTDA/
ADVOGADO : Alberto Abraao Vagner da Rocha
APELADO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
EMENTA
TRIBUTÁRIO. TAXA ANUAL POR HECTARE. LEI 9.314/96. MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO. TRINTA VEZES
SUPERIOR AO VALOR DO PREÇO PÚBLICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DIMINUIÇÃO AO
MÍNIMO LEGAL.
1. Não há nulidade quanto a fição de multa pelo atraso no pagamento da Ta Anual por Hectare devida pelo autorizado à
pesquisa mineral.
2. Uma vez essiva, o juiz deve adequar/reduzir a pena aplicada ao patamar devido, sem, contudo, anular totalmente o auto de
infração.
3. Deve haver razoabilidade na multa fia pelo ente público. No caso dos autos, deve ser fia no mínimo legal, nos termos do
artigo 64 do Código de Mineração.
4. Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.