TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.027487-4/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.027487-4/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : ARLETE REGINA LOPES

ADVOGADO : Antonio Vicente da Fontoura Martins e outros

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Clovis Juarez Kemmerich

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03a VARA JEF PREVIDENCIÁRIO DE PORTO ALEGRE

EMENTA

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA JUDICIAL. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O TRABALHO.

REABILITAÇÃO IMPRATICÁVEL.

É devida a aposentadoria por invalidez quando a perícia judicial conclui que há incapacidade total e definitiva para o trabalho, e se

mostra impraticável a reabilitação para o ercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. FIXAÇÃO NO AJUIZAMENTO DA DEMANDA.

Se entre o cancelamento do auxílio-doença e o ajuizamento da demanda medearam diversos anos, o termo inicial da aposentadoria

por invalidez não pode retroagir a período anterior ao ajuizamento da demanda, conforme precedentes do Tribunal.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.

Os honorários advocatícios devem ser fios em 10% sobre as prestações vencidas até data de prolação da sentença de procedência

(Súmula 76 do TRF da 4ª Região e 111 do STJ).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e dar parcial provimento à apelação da autora e à remessa
oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.027487-4/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2004-04-01-027487-4-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024